
Sim, você pode! Se deseja deixar o seu emprego de forma mais tranquila e sem recorrer ao processo judicial, a demissão por acordo pode ser uma opção interessante.
O que é a demissão por acordo?
A demissão por acordo é uma possibilidade prevista na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que permite ao empregado e ao empregador chegarem a um acordo mútuo para a rescisão do contrato de trabalho. Nessa modalidade, tanto o empregado quanto o empregador podem negociar as condições de saída de forma mais flexível, sem precisar recorrer à justiça.
Quais são as condições?
Indenização: Quando há um acordo de demissão, o trabalhador recebe 50% do valor da multa de 40% sobre o FGTS, ao invés de 100% que seria devido em uma demissão sem justa causa.
Aviso prévio: O aviso prévio será devido, mas pode ser negociado entre as partes.
Saldo de salário, férias e 13º: O trabalhador tem direito ao pagamento de saldo de salário, férias (proporcionais e vencidas) e 13º salário proporcional.
Seguro-desemprego: Uma desvantagem é que, no caso de demissão por acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, ao contrário do que ocorreria em uma demissão sem justa causa.
Vale a pena fazer esse acordo?
A demissão por acordo pode ser uma boa opção se você deseja sair da empresa sem ter que passar pelo processo de disputa judicial ou pela demissão unilateral. No entanto, é importante estar ciente de que o acordo não garante todos os direitos que você teria em uma rescisão sem justa causa.
Antes de tomar qualquer decisão, é sempre recomendado consultar um advogado trabalhista. Ele pode te orientar sobre o melhor caminho e garantir que você não seja prejudicado na negociação.
Pense bem antes de agir! Procure um especialista para fazer o melhor acordo para o seu caso.
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