Lei do Superendividamento

Amanda Beatriz Alves

OAB/PA 36.400-A e OAB/MT 32.176-O

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Nosso escritório atua com excelência na aplicação da Lei do Superendividamento, promovendo a repactuação das dívidas perante os credores através do judiciário.

A Lei define o superendividamento como a impossibilidade manifesta do consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo exigíveis, sem comprometer o seu mínimo existencial. Ou seja, é a situação em que a pessoa não consegue pagar suas contas básicas (moradia, alimentação, saúde, etc.) devido ao excesso de dívidas.

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