A Lei define o superendividamento como a impossibilidade manifesta do consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo exigíveis, sem comprometer o seu mínimo existencial. Ou seja, é a situação em que a pessoa não consegue pagar suas contas básicas (moradia, alimentação, saúde, etc.) devido ao excesso de dívidas.